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Campanha adventure

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO DE VENDAS

1. DA CAMPANHA

1.1. A Campanha de Incentivo de Vendas intitulada “CAMPANHA ADVENTURE”(Campanha), consiste em uma campanha para incentivo de vendas realizada pela Rech Agrícola S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 10.209.063/0001-06, com sede na Cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua Rio de Janeiro, nº 2809, Quadra 10, Lote 3, Bairro Primavera IV, CEP 78.850-000 e suas filiais, TELMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 54.832.555/0001-29, com sede na AV CARAMURU, nº 644, complemento SL 1, bairro República, Município de Ribeirão, Preto – SP, cep: 14.030-000 e suas filiais, e RSG GESTAO DE ATIVOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 30.080.657/0001-77 com sede na RUA PEDRO FERREIRA, nº 333, complemento ANDAR 11 SALA 1101, bairro Centro, Município de Itajaí – SC , cep: 14.030-000, em conjunto denominadas “Promotoras”.
1.2. A finalidade da presente Campanha é incentivar a superação de meta de vendas dos produtos comercializados pela Promotora (Produto(s)), conforme as condições descritas neste Regulamento.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. A presente Campanha será destinada aos profissionais que ocupam os cargos de consultores de lojas próprias da linha amarela e linha verde Rech, consultores de venda remota Rech e Telmac, Especialistas de campo RSG e os gerentes regionais de vendas, gerentes de lojas ou coordenadores de vendas da Promotora (Participantes).

2.2. A Campanha será realizada de 01 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 (Período), conforme registro feito no sistema de vendas das Promotoras, que será utilizado para averiguação das informações da Campanha.

2.3. Novos profissionais contratados e/ou as novas lojas poderão participar da Campanha após o início previsto na cláusula 2.2 acima, desde que cumpram com os critérios de elegibilidade determinados conforme itens 3.1.

3. DA MECÂNICA

a)Consultores e Vendedores

3.1. Durante o Período, serão premiados, os Participantes que alcançarem os seguintes requisitos, utilizando a metodologia “bateu-ganhou”:

3.1.1. Gerentes de Lojas/Gerente de Vendas e/ou coordenadores de vendas e Gerentes Regionais: Para se tornarem elegíveis a Campanha precisarão incentivar as vendas dos Consultores de Vendas/especialistas em vendas e garantirem o resultado de 100% da meta do LOB no Trimestre (julho, agosto,setembro) na sua filial/loja/gestão e a loja precisa ter 50% (cinquenta por cento) do volume de pontos direcionados para a Campanha, que inclui a pontuação fixa e pontuação plus.

3.1.2. Consultores de Vendas (CTVs) poderão ser premiados de duas formas conforme o batimento dos critérios:
Critério 01:CTVs que alcançarem R$300.000,00 (trezentos mil reais) aR$ 1.499.999,99 (um milhão e quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) em ROB-Dev no trimestre, e sua loja não ser elegível para o recebimento do prêmio principal, se tornam elegíveis para o prêmio secundário conforme item 5.6.
Critério 02: CTVs que atingirem 100% da meta ROB-Dev no trimestre, ou totalizarem R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) de ROB-Dev no trimestre, são elegíveis para o prêmio principal “Adventure”.
Para o CVT ganhar a premiação principal, a filial precisa estar elegível conforme critérios estabelecidos no item 3.1.1.
Caso o CTV ultrapasse o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) de ROB-Dev no trimestre está automaticamente elegível para a premiação principal.
Fica definido que CTV não poderá receber as duas premiações em conjunto durante o trimestre. Caso atinja 100% da sua meta de ROB-Dev automaticamente se classifica para o prêmio principal.
Critério 03:Participantes RSG precisam atingir 100% da meta de LOB no SELL IN, incluindo aqui os valores de royalties. Para gestores da RSG a etapa da pontuação não será utilizada, apenas o batimento das metas no trimestre.

b)Pontuação

3.2. Ao final dos meses de julho, agosto e setembro serão levados em consideração os critérios de pontuação conforme funil de vendas que contemplam: Contatos, Oportunidades, Positivação e LOB, levando em consideração o atingimento da meta nestes quesitos, cada loja ganha 1 ponto por cada indicador atingido.
a.Ao longo das semanas durante o trimestre vigente da campanha, fica facultativo a inclusão de pontuação plus que poderá ser relacionado aos indicadores citados acima ou então, outros critérios a serem definidos pela Promotora, com comunicação da pontuação plus todas as segunda-feira até meio dia.
A pontuação mínima para competição da loja é de 50% dos pontos ao final do trimestre.
b.A pontuação máxima da loja é de 2 pontos.

3.3. Serão premiados os Participantes que atingirem os critérios de elegibilidade da campanha conforme item 3.1. levando em consideração os critérios estabelecidos conforme o plano de vendas.
Critérios de pontuação da campanha:

3.4. Serão levados em consideração os seguintes critérios, sendo eles possíveis de modificação em relação ao % (percentual) do total de pontuação:

a) Contatos realizados: Batimento da meta de contatos realizados conforme definição do plano de vendas.

b) Oportunidades: Soma de dois critérios: Orçamentos e Conversão de clientes esperado no período.

c) Positivação: Volume esperado de positivação de clientes no período.

d) LOB: atingimento da meta de LOB esperada no período.

3.5. Pontuação plus: Durante a campanha poderá haver pontuação extra com critérios a serem avaliados pela Promotora conforme as estratégias de marketing e comercial. A Pontuação plus será comunicada toda segunda-feira durante o período da campanha e será contabilizada os resultados da pontuação plus de segunda à sábado.

3.6. Serão premiados todos os Participantes que concluírem os critérios de elegibilidade. Para loja: todos os gerentes que alcançarem as metas estipuladas. Para Consultor de vendas: além do batimento dos critérios estipulados a loja precisa alcançar os critérios. Para especialistas o atingimento de 100% do LOB no trimestre.

4. DO PRÊMIO

4.1. Prêmio principal: Viagem para Bonito/MS, com duração de 03 (três) dias, sem acompanhantes.
Os Participantes não poderão levar acompanhantes, sob nenhuma hipótese.

4.2. A Promotora arcará com as despesas de translado do aeroporto até o hotel, passagem aérea e hospedagem no hotel contratado pela Promotora.

4.3 As passagens, o hotel e os horários serão definidos pela Promotora.

4.4. O hotel oferecerá 3 refeições diárias às custas da Promotora. Sendo certo que as demais despesas com passeios, alimentação fora do hotel, despesas não inclusas do hotel, como, por exemplo, frigobar, lavanderia, massagens, spa, entre outras não serão custeadas pela Promotora.

4.5. A expectativa da viagem é para ocorrer durante o quarto trimestre do ano de 2024, durante o mês de outubro será informado aos ganhadores da campanha as datas de campanha.

4.6 Caso ocorra de todos os participantes da mesma loja/gestão serem premiados coma loja, a Promotora tem a possibilidade de entregar o prêmio da viagem em dois momentos, dividindo a participação dos participantes para evitar pausa nos atendimentos das lojas participantes.

4.6 Prêmio secundário: Cervejeira Consul 82L como prêmio conforme o atingimento do critério estabelecido. Prêmio secundário será enviado aos ganhadores durante o quarto trimestre do ano de 2024.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Os demais critérios e regras, inclusive, mas não se limitando às Mecânicas estão estipulados no Anexo I deste Regulamento e deverão ser estritamente observados para fins de premiação e participação.

5.2. As métricas, pontuações e demais condições poderão ser alteradas a qualquer tempo pela Promotora, sem prévio aviso aos Participantes.

5.3. Fica a critério do Participante se vacinar, em especial contra a febre amarela, em até 15 dias antes da viagem, tendo em vista ser altamente recomendável a vacinação para viagens ao local escolhido.

5.4. A Promotora não se responsabilizará por extravios de bagagens, perdas e danos de qualquer natureza sofridos pelo Participante em razão da viagem, transporte, passeios e qualquer outra situação que envolva a premiação.

5.4 Se o Participante perder o voo não haverá a compra de outra passagem aérea e nem será concedido outro benefício ou premiação em substituição. A mesma regra de aplica para caso o Participante não possa viajar na data definida pela Promotora, por qualquer motivo.

5.5. É obrigação do Participante se informar das peculiaridades do destino e providenciar tudo o que for necessário, não sendo obrigação da Promotora fornecer tais informações.

5.6. Caso o Participante encontre qualquer inconsistência na medição das suas vendas, o Participante deverá comunicar a Promotora por meio de seu gestor no prazo máximo de até 02 (dois) dias após o término da Campanha, para que esta possa apurar a inconsistência apontada e realizar os ajustes necessários, caso a reclamação seja procedente.

5.7 Caso o Participante não indique eventual inconsistência da sua performance no prazo indicado acima, o resultado apurado pela Promotora será definitivo, não cabendo ao Participante qualquer reclamação neste sentido.

5.8. Findo o Período de Participação na Campanha, a Promotora realizará a apuração das vendas e comunicará os resultados aos contemplados em até 15 (quinze) dias após o término da Campanha. A comunicação dos Participantes contemplados será realizada via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, e-mail ou em outro canal de comunicação entre a Promotora e as Lojas.

5.9. Caberá ao Participante manter o seu número de telefone celular ou e-mail atualizado junto à Promotora para recebimento das comunicações da Campanha.

5.10. Em caso de cancelamento de venda registrada no sistema da promotora, seja por devolução ou qualquer outro motivo, o valor referente a esta venda será automaticamente desconsiderado para fins de recebimento da Premiação.

5.11. A Premiação decorrente desta Campanha é pessoal e intransferível e não poderá ser substituída por outro item a pedido do ganhador do prêmio.

5.12 Fica estabelecido que a Promotora poderá alterar com aviso prévio de 5 (cinco) dias os critérios de participação e/ou as condições de participação da Campanha.

5.13 Fica vedado a participação dos resultados financeiros da ação “Aliança comercial” ou venda de itens de parceiros de negócios, onde o resultado não computa para a campanha Adventure. Além disso, itens da BU de Excessos também não são contabilizados nesta ação.

5.14 Todos os resultados são enviados pelo time de Performance Comercial, bem como o farol de acompanhamento. Apenas os dados repassados pelo time de Performance serão levados em consideração para a pontuação e resultado da campanha.

6. CONDIÇÕES DE DESCLASSIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

6.1. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de comprovada fraude e /ou tentativa de fraude.

6.2. Caso o Participante deixe, por qualquer razão, de trabalhar na Promotora durante o Período de Participação, não terá direito a premiação da Campanha.

7. DADOS PESSOAIS

7.1. Os Participantes autorizam desde já o compartilhamento de seus dados pessoais, tais como nome completo, e-mail, telefone, endereço, documento de identidade e CPF, idade, sexo, e carteira de vacinação (se necessário) com os parceiros de negócio da Promotora, a fim de que esta possa organizar e realizar o cadastro dos Participantes com seus fornecedores de viagens e cumprir todas as obrigações inerentes a finalidade deste regulamento.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. A participação nesta Campanha é voluntária e facultativa, não havendo qualquer sanção àqueles que optarem por não participar.

8.2. A participação nesta Campanha representa que o Participante leu, compreendeu e está de acordo com os termos e condições estipulados neste Regulamento.

8.3. A presente Campanha poderá ser alterada, suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por fatos que comprometam o devido andamento da Campanha.

8.4. A responsabilidade da Promotora para com cada Participante encerra-se com a entrega dos prêmios devidos em decorrência desta Campanha, isentando-se do pagamento de qualquer premiação por divergência de vendas não informadas no prazo estabelecido neste Regulamento.

8.5. Os Participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em autorizar a utilização de seus nomes, imagens e som de voz para fins de divulgação desta Campanha, sem qualquer ônus à Promotora, em toda e qualquer mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, etc.), em todo o território nacional, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do encerramento desta Campanha, para divulgação de sua participação, bem como da conquista da recompensa, sem nenhum ônus.

8.6. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Promotora.

8.7. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Itajaí, Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.

RECH AGRÍCOLA S/A

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